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Direito x Divergente x Sistema de Poderes

  • descomplicandotudo
  • 17 de set. de 2014
  • 3 min de leitura

ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Saudações JOVENS!

O tema de hoje é a continuidade da postagem passada, que iniciamos sobre A LEI DAS LEIS, lembram?

Essa postagem eu irei relacionar a um filme que assisti e que eu indico aos que ainda não tiveram a oportunidade, DIVERGENTE.


Sobre o filme:

Cem anos após uma devastadora guerra ter destruído grande parte do território e da população global, um novo sistema democrático foi criado pelos remanescentes da guerra, foi uma ideia inovadora que trouxe ordem, paz e prosperidade aos habitantes de uma futurista Chicago. A sociedade inteira foi dividida em cinco grupos de pessoas, denominados de: Facções. Foram criadas cinco facções, e todas trabalham na manutenção da cidade, desempenhando funções em diferentes setores. Cada facção tem um determinado nome e cultivam virtudes específicas, são elas:

Abnegação - Que cultiva o Altruísmo;

Amizade - Que Cultiva a Harmonia, a Paz e o Perdão;

Audácia - Que Cultiva a Coragem e a Ousadia;

Franqueza - Que Cultiva a Verdade, a Justiça e a Imparcialidade;

Erudição - Que Cultiva o Conhecimento e a Lógica.

E não pertencer a nenhuma facção é como ser invisível na sociedade, é viver abandonado em extrema pobreza sem ter acesso à quaisquer direitos.

FONTE: WIKIPEDIA


No filme, é bem visível que cada facção tem sua função, e elas estão proibidas de se intrometerem nas funções das demais. O ser humano precisa passar por um procedimento sendo submetido a um exame para saber a que facção foi destinado.

FILME_-_DIVERGENTE_03_-_FACÇÕES.JPG

Pois bem, já temos ciência de que a Constituição é quem manda e o que ela disser é Lei (pleonasmo forçado, mas é isso aí).

Ela é quem determina a divisão de poderes, e o que cada um irá ter como função, sem que haja interferência no trabalho dos demais.Já é bem chato você estar fazendo suas atividades e vem seu colega e diz que está tudo errado e que tem que fazer assim. No mínimo, você se irritará com o seu colega que se intrometeu sem ser chamado.

Para que isso não ocorra a LEI SUPREMA do nosso País nos artigos que irei citar delimita a função de cada PODER.


TRES PODERES.JPG

O Poder Legislativo dos artigos 44 a 75, é composto pelo CONGRESSO NACIONAL (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL) e dentre várias funções a principal delas é A CRIAÇAO DAS LEIS (LEGISLAR), e desse Poder que inicia e termina a criação de uma LEI que irá ter vigência no país.


O Poder Executivo que se encontra nos artigos 76 a 91, é exercido pelo CHEFE DO EXECUTIVO, mais conhecido como PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e uma das várias funções pratica atos de CHEFIA de ESTADO, como Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração como NOMEAR E EXONERAR (DEMITIR) OS MINISTROS DE ESTADO, EXERCER COM O AUXILIO DESSES MESMOS MINISTROS A DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL; SANCIONAR (concordar e assinar para que a Lei possa ter eficácia no país) OU VETAR (proibir que a lei possa ter eficácia, por algum erro contido no texto da lei) OS PROJETOS DE LEIS, etc.

E por fim, e não menos importante o PODER JUDICIARIO dos artigos 92 a 126, composto por vários TRIBUNAIS (onde irei aprofundar na próxima postagem), e com a função principal de JULGAR, dizendo o direito no caso concreto e solucionando os conflitos que lhe são levados.


simbolos DOS TRES PODERES.jpg

Contudo, por mais que no início eu tenha dito que nenhum dos PODERES possa interferir nas funções dos demais, cada PODER faz um pouco da função do outro PODER sem que isso interfira diretamente nas atividades dos demais. Chamamos de funções atípicas porque essas atividades são secundárias (e a CONSTITUIÇAO FEDERAL PERMITE ISSO, por isso é possível essa atividade).


3Poderes - nao.jpeg

Só podem existir esses três poderes, assim como no filme DIVERGENTE só podem existir as cinco facções, sendo proibida a criação de mais um. No sistema brasileiro, o artigo 2º é considerado uma cláusula pétrea (PETREA dá ideia de sólido, não pode mudar), ou seja, não se pode ABOLIR esse sistema de TRÊS PODERES = tripartide, por meio de EMENDA, e se porventura acontecer será considerado INCONSTITUCIONAL! (FERE UMA LEI da CONSTITUIÇÃO!)


Cumprimentos e saudações (Beijos e Tchau!)


Perfil Laila.png

Post de Laila Lopes

 
 
 

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