A "Árvore Genealógica" do Poder Judiciário
- descomplicandotudo
- 12 de nov. de 2014
- 4 min de leitura
(Ao lerem o texto e não conseguirem visualizar, voltem a essa imagem abaixo para clarear vocês!)

Olá Jovens!
Retomando o assunto, hoje trataremos do PODER JUDICIÁRIO, mais uma vez.
Quando éramos crianças, muitos professores nos mandavam como tarefinha de casa termos que fazer nossa ÁRVORE GENEALÓGICA, mostrando a hierarquia de Bisavô, avô, pai/mãe e você. Víamos que para a gente existir foi preciso muitas outras pessoas em seu grau de importância.
Se analisarmos só o BISAVÔ, é mais importante do que o avô, que é por sua vez mais importante que o PAI, e que ainda é mais importante que o FILHO.
IMAGINEMOS agora isso relacionando a nossa “GRADE DA JUSTIÇA”:
“A palavra judiciário está ligada à expressão latina juris+dictio, que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. Por meio de seus juízes e tribunais, o judiciário media as disputas entre as pessoas e decide quem tem ou não direito a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação ou se uma pessoa é culpada ou inocente.
A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.”
(FONTE: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=202&Itemid=58)
Contemos vários Tribunais para apreciação (análise) de várias causas e suas devidas importâncias.
Temos várias JUSTIÇAS e suas competências:
Estadual – também conhecida como a COMUM, busca solucionar os conflitos de empresas, pessoas, aplicando-lhes penas para aqueles que cometerem crime, ou indenizações daqueles que causaram prejuízos a outrem.
Federal – casos de interesse da União, envolvendo suas autarquias ou empresas públicas
Do Trabalho - como a própria palavra diz... conflitos dentro do trabalho entre empregado e chefe (lerê lerê, lerê lerê lerê... )
Eleitoral – Envolvem as eleições, candidatos, partidos, ou seja, garante a procedência honesta da eleição.
Militar – julga e processa crimes militares.
PS: As três últimas que citei (TRABALHO, ELEITORAL e MILITAR) são consideradas Justiças especializadas, mas porque são ESPECIAIS? Porque a Constituição diz que é. (simples assim) E SENDO assim, existe um TRIBUNAL especializado para cuidar desses assuntos.
Vamos as analogias, RS.
Vamos imaginar que:
FILHO – será a 1ª instância (grau)
PAI – será a 2ª instância
AVÔ – 3ª instância
E o BISAVÔ – 4ª instância.
Em termos de hierarquia, o filho será comparado aos Juízes de Direitos. E cada Juiz tem sua VARA/Seção Judiciária/Auditoria Miliar/Juntas Eleitorais. O JUIZ tem poder nos limites de SUA VARA/seção, bla bla, etc. O juiz não pode interferir na Vara do outro colega Juiz da mesma instância. Existem regras, tá JOVENS? Só quem pode interferir é o colega JUIZ da instância superior (acima).
- > O FILHO, o mais novo, e portanto, a 1ª INSTÂNCIA, é composto por Varas, Seções Judiciárias, Juntas eleitorais e Auditorias Militares, e nele é representado por UM JUIZ de DIREITO. Quando um juiz sentencia, sua tarefa termina naquela instância.
- > O PAI, sendo a 2ª Instância, são os TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, um órgão colegiado ( a ideia de um colegiado, é porque não é só um JUIZ, e sim vários), em vez de juízes, aqui eles são chamados de Desembargadores, e eles, em regra, RE-ANALISAM a decisão do juiz de 1ª Instância, quando alguém está insatisfeito.
-> O AVÔ, sendo a 3ª Instância, é o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, e lá vão ainda os casos controversos (onde ainda há conflito), ou seja, se alguém ainda se sentir prejudicado com a decisão do DESEMBARGADOR, poderá recorrer para essa instância, e EM REGRA, a decisão que aqui se toma é definitiva, não havendo mais como recorrer, e a parte que se sentiu prejudicada terá de se conformar. Aqui, os Juízes são chamados de MINISTROS, e também são um colegiado, tá? A função deles é que a LEI seja aplicada e interpretada por todos do País.
PS: é bom entender que existirá alguns casos, que poderá ter recurso para a 4ª instância, mas serão casos que a própria CONSTITUIÇÃO dirá.
- > E por último, o BISAVÔ, é a 4ª e ULTIMA instância, por analogia é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conhecido pela sua abreviatura – STF - por muitos. Ela é a maior instância, e por isso é a SUPREMA. É a guardiã da Constituição Federal, e aqui é resolvido os conflitos entre CF e as demais leis, ou seja, as novas leis (jurisprudências também) que irão surgir, CASO DESRESPEITEM a CONSTITUTIÇÃO, PRECISAM MORRER!!!! (ou juridicamente falando, se tornem INCONSTITUCIONAIS). Aqui é o órgão onde os políticos FEDERAIS (presidente, senadores, e os deputados federais), quando cometem algum crime na FUNÇAO DO SEU CARGO, serão JULGADOS pelos MINISTROS DO STF.
“LAILA, VOCÊ SÓ FALOU DE UMA PARTE DO QUE ESTÁ DESCRITO NA IMAGEM... E O RESTO?”
Não é que eu esteja esquecendo, eu mostrei a vocês O BASICO. Lembra que disse que a JUSTIÇA ESPECIAL, é ESPECIAL? Então, a ideia é a mesma, só irá muda os nomes, porque é ESPECIAL.
“Ta, mas se é a mesma coisa, porque então não é um órgão só?”
Porque o assunto que essa JUSTIÇA ESPECIAL trata é diferenciado, e por isso deverá ter um órgão só para esse assunto.
Se formos olhar para a JUSTIÇA do TRABALHO, veremos que tem a mesma semelhança, VEJAMOS:
Juiz do TRABALHO (1ª instância) -- > TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) [2ª instância] -- > TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) [3ª instância] -- > SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) [4ª instância].
Se formos dar uma olhadinha na JUSTIÇA ELEITORAL, é a mesma coisa, só os nomes que mudam:
JUIZ ELEITORAL (1ª instância) -- > TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) [2ª instância] -- > TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) [3ª instância] -- > SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) [4ª instância]
Se formos dar uma olhadinha na JUSTIÇA MILITAR é também a mesma coisa:
JUIZ “MILITAR” (destacando essas ASPAS, porque o JUIZ aqui é o MESMO para todos, ou seja, não é MILITAR, ele só atua nessa área tá?) [1ª instância] -- > TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (TJM) [2ª instância] -- > SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) [3ª instância] -- > SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) [4ª instância].
Ou seja, meus JOVENS, a única semelhança que vocês estão vendo é que pode ser qualquer a JUSTIÇA, sempre a última instância será o STF, para todos os assuntos, afinal, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABORDA TUDO!
Então, meus caros é isso.
Espero ter clareado a mente de vocês, RS.
Próxima post, irei tratar sobre nosso PROFISSIONAL MAIS BATALHADOR do DIREITO, o ADVOGADO!
(Que fique claro que todos são batalhadores, porém, o advogado tem uma sobrecarga maior nisso em termos de PROCISSÃO)
CUMPRIMENTOS E SAUDAÇÕES!
(Beijos e Tchau)

Post de Laila Lopes
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