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Eleições 2014 - To afim de me candidatar, como faço?

  • descomplicandotudo
  • 3 de out. de 2014
  • 3 min de leitura

De volta jovens!

Muitos devem ter o desejo de se candidatarem (torço que o intuito não seja de usufruir da mamada de roubalheira de dinheiro), mas para isso existe certos pré-requisitos e idades mínimas a ser preenchidas.

IDADES (tudo começa quando se é “DEMAIOR” tá? RS)

  • Vereador: 18 anos

  • Deputado Federal/Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito: 21 anos

  • Governador e Vice-Governador: 30 anos

  • Presidente, Vice-Presidente e Senador: 35 anos

As condições da elegibilidade (de se eleger) são básicas:

- Ter nacionalidade brasileira

- Estar em pleno exercício com seus direitos políticos

- Já ter feito o alistamento eleitoral (para se candidatar, antes você tem que ser eleitor e tirar seu título de eleitor, e exercer o voto, estando assim em dia com o direito político)

- O domicílio eleitoral tem que ser na mesma Circunscrição (um candidato de uma cidade ’A’ não pode se eleger em outra cidade ‘B’), no prazo de pelo menos um ano antes do pleito e estar com filiação deferida (o OK!) pelo partido político no mesmo prazo.

- ( ESSE PARECE SER O QUE POUCOS SABEM) Tem que estar filiado a algum partido político (ele não pode ser solitário, emo, nem rebelde, tá?)

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Se você tiver tudo isso, de acordo com a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 11, parágrafo (§) 7º, você irá receber uma certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL.

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É NECESSÁRIO TAMBÉM SABER QUE NÃO É SÓ SE CANDIDATAR, É PRECISO SABER O QUE CADA UM FAZ EM SEU CARGO PÚBLICO:

  • Senador: responsável pela criação de leis e fiscalizar o governo.

  • Governador: é o representante do ESTADO (cada ESTADO tem seu GOVERNADOR), em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, onde deve defender seus interesses juntamente com o PRESIDENTE, buscando investimentos no seu ESTADO.

  • Deputado Estadual: legislar (criar leis), restritas ao seu território estadual, e não só criar, é claro, mas propor, alterar, revogar (jogar fora do ordenamento jurídico), elaborar emendas (na constituição), ou propostas, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governo criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual (citação do BRASIL ESCOLA)

  • Vereador: deve trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito. Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

  • Prefeito: A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos munícipios estão entre suas ações. Como representante do poder executivo, é o prefeito quem encabeça a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário (DINHEIRO) ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social. Logo, pode parecer redundante, mas é preciso frisar a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de intenções do governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas tanto vetar (PROIBIR) quanto elaborar propostas de leis quando achar necessário.

  • Presidente: Nomear e exonerar (DEMITIR) os Ministros de Estado; Conduzir a política econômica; Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal; Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência; Aplicar as leis aprovadas; Vetar (PROIBIR) projetos de lei, total ou parcialmente; Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos; Decretar o estado de defesa e o estado de sítio (quando o país está em eminente guerra, coisa difícil de acontecer por aqui...) ; Decretar e executar a intervenção federal; Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos; Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado (voto) por ele; Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição (como o dinheiro vai ser gasto e com o que); Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil. (FOTNE: BRASIL ESCOLA)

É JOVENS, é muita coisa, muita responsabilidade, e não vemos nem a metade das coisas serem feitas. Por isso, esse domingo dia 05 de Outubro saiba bem em quem vai votar.

Ficamos por aqui sobre esse assunto.

Próxima semana voltamos ao ritmo normal ok?

CUMPRIMENTOS E SAUDAÇÕES (Beijos e Tchau)

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Post de Laila Lopes


 
 
 

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