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O Poder Judiciário

  • descomplicandotudo
  • 15 de out. de 2014
  • 4 min de leitura

Olá Jovens,


Dando continuidade na nossa programação normal... vamos dar continuidade a vida de descomplicar o direito, LET'S GO!

O TEMA DE HOJE é um tópico da qual irei falar muito no decorrer desse mês.

Um tema, que tanto para os alunos do direito, quanto para os leigos é estritamente necessário terem ciência.

O motivo é simples: a parte principal do direito para os acadêmicos, é ter conhecimento mínimo e suficiente sobre o PODER JUDICIÁRIO e o PROCESSO CIVIL.

Para os leigos, que é meu maior foco, é interessante terem no mínimo, breve conhecimento de como acontece o procedimento de INGRESSAR COM UMA AÇÃO no PODER JUDICIARIO!

No decorrer do meu ultimo emprego eu tive a experiência de ver, várias e várias partes querendo saber como anda seu processo, que precisa para acelerar seu andamento, etc. Vi também, que mesmo explicando o que faltava, eles não entendiam NADA, porque muitos gostam de usar os termos jurídicos que só quem é da área consegue entender.

Sendo assim, além de ser o objetivo principal de eu ter aceitado o convite de DESCOMPLICAR esse assunto, é também meu assunto de monografia, o que pra mim será um prazer passar meus singelos conhecimentos a vocês sobre O QUE È PODER JUDICIARIO, COMO É CONSTITUÍDO, e RITO PROCESSUAL (o modo como vai “andar” no poder judiciário) .

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

Discutimos no post passado (SISTEMA DE PODERES), e demos uma breve introdução sobre os poderes LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO!

Hoje, irei falar sobre o PODER JUDICIÁRIO!

Bem, sua principal função é exatamente JULGAR, DIZER O DIREITO, através da figura do JUIZ.

Jeitinho Brasileiro - imagem.jpg

Antigamente, o método de resolver nossos problemas era através da AUTOTUTELA (resolver com as próprias mãos), e não tinha nenhuma interferência do ESTADO. Atualmente, é permitida esta conduta quando a LEI DISSER QUE É. (Ex: Ações possessórias, penhor legal, legítima defesa).

Posteriormente, o ESTADO passou a exigir aos homens de buscar a solução de seus problemas através da LEI, poder esse transmitido ao PODER JUDICIÁRIO, para que assim, fosse justo (pelo menos em tese) a JURISDIÇÃO de uma determinada confusão (problema, discussão, desentendimento, reconhecer o que já é seu, dentre outras coisas) que as partes possuem, sob pena de comer um crime: exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal).

Essa JURISDIÇÃO (DIZER O DIREITO) veio ser necessário quando o ESTADO se organizou e adquiriu poder de decidir e sujeitar os cidadãos ao cumprimento dessas decisões, surgindo ai a TUTELA JURISDICIONAL (primeiro termo jurídico a escutar).

Vamos então raciocinar, é muita responsabilidade do ESTADO chamar para si essa responsabilidade de solucionar os conflitos (LIDE), tornando a decisão obrigatória para ambas as partes do processo (PERDEDORA, VENCEDORA, a princípio).

poder-judiciário.jpg

Porém, entretanto, contudo e todavia, o ESTADO fica obrigado a solucionar todos os tipos de problemas (daí a importância das LEIS, e de suas criações, no nosso ordenamento jurídico), para que haja PODER DE COAGIR a todos se submeterem as regras da sociedade, para chegarmos a pacificação social, e a realização da justiça (TUDO MUITO LINDO no papel, por mais que na prática, principalmente, na área penal – CRIME – muitos de vocês não concordem com esse senso de JUSTIÇA).

Ai vai uma explicação CRUCIAL para os leigos: O PROCESSO EXISTE PARA VARIAS ÁREAS do DIREITO!!! Não é só PENAL, e nem FAMILIA tá? Muitos acham que no direito só existe essas duas áreas, mas não é! Saibam disso. Passamos 05 anos e meio (pelos menos na minha faculdade é esse tempo) estudando LEIS, e nem tudo é só CRIME.


OBS: O RITO (andamento) de um processo varia para cada área. Ou seja, a da área cível é uma e a mais tradicional, a crime (penal) tem suas peculiaridades, a do trabalho também tem suas peculiaridades. Então vamos com uma coisa de cada vez!


PARA FINALIZAR, o ESTADO – representado pelo PODER JUDICIARIO – possui o que chamamos de PODER-DEVER, aplicando o direito (a LEI) no caso concreto que as partes irão trazer até o JUDICIARIO como o conflito que elas não conseguem resolver. E quem diz quem tem o DIREITO (diferente de ter a razão)* é o JUIZ/MAGISTRADO/EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ!


* - DIREITO é DIFERENTE DE TER RAZÃO, por um pequeno motivo. Para o juiz, o que está no processo é que se assemelha ao que é VERDADE, PROVAS. E muitas vezes, quando se deixa de colocar certas coisas no processo, o JUIZ não pode levar como VERDADEIRO aquilo que se diz de BOCA pelo seu representante legal (ADVOGADO, DEFENSOR) e da própria parte/cidadão. Portanto, a decisão do JUIZ será baseada de acordo com o que o processo nos informa, sendo a palavra JUSTIÇA algo muito complicado de se concordar, posto que nem tudo que um SER HUMANO (afinal, o JUIZ é um ser humano) diz é certo ou errado para outros. (seria muito bom se isso acontecesse, porém, não seríamos na essência da palavra uma SOCIEDADE, cheia de costumes, e morais individuais)


Por hoje é isso, próxima quarta tem mais sobre o ASSUNTO!


SAUDAÇÕES E CUMPRIMENTOS

(BEIJOS E TCHAU!)


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Post por Laila Lopes

 
 
 

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