Conhecendo o Manda-Chuva do Poder Judiciário: o Juiz!
- descomplicandotudo
- 29 de out. de 2014
- 3 min de leitura
Olá JOVENS!
A postagem de hoje é sobre o EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO (nome gigante, eu sei, porém, para os estudantes de direito, nos referimos ao JUIZ dessa forma, com toda formalidade e pomposidade possível!)

ANTES DE TUDO, vou acabar com um MITO: JUIZ NÃO USA MARTELO! SIIIIM, não existe esse negócio de “ORDEM NO TRIBUNAL PÁ PÁ PÁ PÁ” (risos).
E pra fechar, JUIZ NÃO USA A PERUCA BRANCA ABAIXO demonstrada!

Falamos na postagem passada sobre o início do que seria o PODER JUDICIÁRIO e comentei que já que o ESTADO passaria a resolver os conflitos da sociedade, teria que existir uma pessoa para representar o ESTADO e exercer a função. Pois bem, esta pessoa é o JUIZ.
Art. 5º, inciso LIII (53) da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
A figura do JUIZ é tida como alguém sério, imparcial (NÃO TENDE A NENHUM DOS LADOS; não deve possuir interesse na causa), respeitador, ETC.
Não deixa de ser verdade, até porque essa conduta tem um significado por trás de tudo isso, a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o Código de Processo Civil (LEI da qual iremos falar por um bom tempo), nos informa deveres e obrigações que um MAGISTRADO (outro nome dado a JUIZ) deverá ter.
Quando as partes (nós seres humanos, leigos ou não, ou seja, qualquer cidadão) temos um conflito, precisamos levar este mesmo conflito ao PODER JUDICIÁRIO, nesse caso os fóruns, Tribunais de Justiças, Superior Tribunal ou até mesmo o Supremo Tribunal de Justiça (assunto do próximo post), porém, é interesse explicar que o JUIZ vai estar lá esperando esse conflito aparecer em forma de PROCESSO (papéis) para que ele possa APRECIAR (dar uma olhadinha, saber se está dentro dos conformes que a Lei exige, se tem DIREITO, etc).
Essa “ESPERA DO JUIZ” chama-se de PRINCIPIO DA INÉRCIA, ou seja, para manter a sua imparcialidade (outro princípio) e não macular a competência do JUIZ, o mesmo não pode iniciar um processo/ação em nome de uma das partes.
Por isso que o papel do magistrado é de seriedade e respeito.
Se o ESTADO deu essa função para o JUIZ exercer em DIZER O DIREITO, esse cargo precisa ser o mais IMACULADO possível! Até porque estamos lidando com a vida civil do cidadão e precisamos ser mais ‘justo’ possível.
De acordo com o art. 126 do Código de Processo Civil é proibido ao juiz DECLINAR (tirar o seu de campo) de julgar um processo, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou seja, O JUIZ NÃO PODE SE AFASTAR DE JULGAR UM PROCESSO QUANDO ELE CHEGA ATÉ ELE. A EXCELENCIA precisa julgar/decidir até o final esse conflito.
O Juiz deve através do processo (DEVIDO PROCESSO LEGAL) dar à oportunidade as partes do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
O contraditório é o simples ato da parte ré/promovida ter o direito de se defender da petição inicial (termos jurídicos que adiante irei explicar).
Já a ampla defesa é o direito que as partes tem de argumentar contra aquilo que alegam. Não é só a defesa (contestação), é o direito de poder se defender até das decisões que o juiz porventura venha a dar no processo.
É mais complexo, e no decorrer das postagens espero que entendam!

Por fim, o JUIZ tem garantias como a:
Vitaliciedade: proibição de perda do cargo senão por sentença judicial; (quando após dois anos de sua posse no cargo)
Inamovibilidade: impossibilidade de remoção do cargo contra sua vontade, a não ser por motivo de interesse público, em pena aplicada em regular processo administrativo;
Irredutibilidade de subsídios: não poderá ter a redução do salário.
Porém, quando se é JUIZ, ele está vedado de EXERCER:
Ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (ser professor); - NADA DE SER EMPRESÁRIO!-
Receber, qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (VEDADO GANHAR DINHEIRO PARA SENTENCIAR)
Dedicar-se à atividade político partidária (ser CANDIDATO A QUALQUER CARGO PÚBLICO)
Pois bem JOVENS!
O Juiz deve ser um cidadão de boa índole, até porque ele irá exercer uma função séria e de extrema importância.
E assim, ficamos por aqui, de momento.
SAUDAÇÕES E CUMPRIMENTOS
(BEIJO E TCHAU!)

Post de Laila lopes
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